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ACSTJ de 12-04-2005
Associação Estatutos Alteração Nulidade Questão nova Aplicação da lei no tempo
I - Não se trata de questão nova saber se as normas estatutárias cuja declaração de nulidade foi peticionada nos autos têm suporte legal em disposição constante do Código do Trabalho aprovado pelo art.º 1 da Lei n.º 99/2003, de 27-08. Antes se trata de mais um argumento que não foi apresentado à Relação. II - Tendo as normas estatutárias em causa sido aprovadas em assembleias gerais realizadas antes de 01-12-2003, data da entrada em vigor do Código do Trabalho (cfr. art.º 3, n.º 1, da referida Lei n.º 99/2003) e uma vez que estamos perante actos de constituição e de modificação da associação patronal recorrente, o referido Código não é aplicável para 'legalizar' tais normas estatutárias, face ao disposto no art.º 8, n.º 2, da referida Lei n.º 99/2003.
Revista n.º 22/05 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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