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ACSTJ de 12-04-2005
Acção de reivindicação Abuso do direito Venire contra factum proprium
Tendo a A. e demais comproprietários do prédio acordado com os RR. a forma como se faria a rectificação de estremas e delimitação do prédio dos RR. e tendo estes, convencidos de que tinham autorização dos comproprietários do prédio confinante com o seu dado início à edificação do muro que delimita o seu terreno, respeitando a linha divisória acordada, mostra-se criada uma situação objectiva de confiança e um investimento na confiança, sendo abusiva a actuação da A., ao reivindicar uma parcela de terreno de 79 m2 do seu prédio ocupada pelos RR., por tal consubstanciar um venire contra factum proprium.
Revista n.º 179/05 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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