Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-04-2005
 Contrato de arrendamento Habitação social Casa da morada de família
I - O contrato de arrendamento de casa de habitação social pertencente à Câmara Municipal não é, em princípio, incompatível com a transmissão do direito ao arrendamento ou atribuição da casa de morada de família, nos termos previstos no art.º 84 do RAU.
II - A atribuição da casa de morada de família encontra-se prevista e especialmente regulada no art.º 1413 do CPC, como processo de jurisdição voluntária. Da decisão da Relação que dela conheça só há recurso se esta não tiver sido proferida segundo critérios de conveniência e oportunidade, ou seja, se emergir de critérios de legalidade estrita.
Revista n.º 503/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Lopes Pinto