Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-04-2005
 Propriedade horizontal Assembleia de condóminos Deliberação Anulação Parte comum Abuso do direito
I - Tendo a assembleia de condóminos deliberado autorizar a condómina, ora Autora, a proceder à colocação de uma porta de vidro a delimitar o espaço de zona comum de acesso às fracções daquela, constitui um abuso do direito que, após a instalação dessa porta, venha deliberar, numa outra reunião, mandatar a administração para interpelar tal condómina a fim de substituir a porta existente por uma outra singela de vidro transparente, sem vigilância electrónica.
II - Por isso, é nula esta última deliberação, nos termos dos art.ºs 334 e 1425, n.º 1, ambos do CC.
III - Verificando-se que a referida porta não altera a linha arquitectónica e o arranjo estético do prédio nem coloca em causa a segurança do mesmo, ainda que possa não ser, em rigor, a prevista inicialmente, a sua aposição não ofende de modo ilegítimo o direito dos outros condóminos do prédio ao corredor do 3.º andar, que é coisa comum do prédio, nos termos do art.º 1421, n.º 1, al. c), do CC.
IV - Mas precisamente por ser parte comum do edifício toda a extensão do 3.º andar, pertencendo em compropriedade aos condóminos do prédio, não pode a Autora pretender fazer seu o espaço do corredor que dá acesso às fracções autónomas de que é proprietária.
Revista n.º 4134/04 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves