Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-04-2005
 Acidente de viação Culpa
I - A um condutor não é exigível prever quer comportamentos culposos quer a ocorrência de situações objectivamente inesperadas.
II - Antes de propriamente se iniciar a travagem há uma distância que o veículo percorre, variável por depender dos reflexos do condutor (o chamado tempo de reacção); conquanto pareça instantâneo, sempre será uma fracção de segundo que, para a normalidade dos condutores, os especialistas situam em ¾ de segundo.
III - É insuficiente alegar que o condutor não realizou uma manobra de recurso; esta apenas poderá relevar se ficar provado que, a ter sido tomada, evitaria o acidente ou minoraria as suas consequências.
IV - A nossa lei não aceita a concorrência da culpa com o risco.
Revista n.º 714/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante