Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-04-2005
 Acidente de viação Incompetência absoluta Tribunal comum Tribunal administrativo Responsabilidade solidária
I - O tribunal comum é competente para conhecer do mérito de acção fundada em acidente de viação causado por obras de repavimentação de estrada, que eram da responsabilidade da 1.ª Ré (Câmara Municipal) ou do interveniente principalnstituto de Estradas de Portugal e que estavam a ser efectuadas pela 2.ª Ré (empreiteira).
II - Sendo pacífico que a Ré-sociedade comercial empreiteira não pode ser demandada no foro administrativo, a distribuição de competência entre este foro (quanto à Ré Câmara Municipal e ao intervenienteEP) e o foro comum (quanto à empreiteira) traduzir-se-ia numa solução indesejável e violadora dos princípios legalmente estabelecidos, pois poderia gerar decisões contraditórias, inutilizando então a responsabilidade solidária porventura aplicável ao caso.
Agravo n.º 207/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo