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ACSTJ de 12-04-2005
Usucapião Registo
I - A circunstância de um imóvel se encontrar registralmente inscrito a favor de alguém, não obsta à aquisição por usucapião a favor de outrem. II - A usucapião inutiliza por si as situações registrais existentes, em nada sendo prejudicada por vicissitudes registrais.
Revista n.º 4787/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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