Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-04-2005
 Direito de preferência Emparcelamento Unidade de cultura
I - Não goza do direito de preferência o proprietário confinante quando o prédio rústico vendido se destina a fim diferente do da cultura (art.º 1381, al. a), 2.ª parte, do CC).
II - Deve ter-se como invocada e preenchida a excepção da referida al. a), 2.ª parte, do referido art.º 1381, quando o adquirente afirmou, alegou e provou que a sua intenção foi dar ao terreno uma outra afectação ou destino que não o da cultura.
Revista n.º 608/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira