|
ACSTJ de 12-04-2005
Despacho de aperfeiçoamento
O juiz tem o poder de proferir despacho no sentido de serem supridas as insuficiências na exposição e concretização da matéria de facto. Como o despacho de aperfeiçoamento não é vinculado (art.º 508, n.º 3, do CPC), não pode ser passível de recurso.
Revista n.º 611/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
|