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ACSTJ de 12-04-2005
Acção executiva Livrança Aval
I - O aval tem características diferentes da fiança, designadamente a sua autonomia em relação à obrigação garantida, como decorre do art.º 32 da LULL, aplicável por força do art.º 77 da mesma LULL. II - Assim, o aval é uma garantia da obrigação cambiária, sendo a responsabilidade do avalista solidária com a do avalizado e não acessória e subsidiária desta (art.º 47 da LULL).
Revista n.º 710/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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