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ACSTJ de 14-04-2005
Tribunal arbitral Coligação Competência Constituição Preterição do tribunal arbitral
I - As questões suscitadas sobre a competência do tribunal arbitral devem ser por este decididas, mesmo que para tal seja necessário apreciar a existência, validade, eficácia ou aplicabilidade da convenção de arbitragem. II - É admissível a coligação na lei de arbitragem voluntária desde que não haja convenção em contrário e a cláusula compromissória consinta na pluralidade de partes. III - As questões referentes à competência e regularidade da constituição do tribunal arbitral constituem fundamentos da acção de anulação da decisão arbitral a propor nos tribunais judiciais, mas só depois de proferida tal decisão. IV - Caso seja proposta antes de proferida essa decisão, há preterição do tribunal arbitral o que conduz à absolvição da instância.
Agravo n.º 4077/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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