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ACSTJ de 14-04-2005
Acórdão Relação Recurso de agravo Admissibilidade Acórdão por remissão
I - Não se registando no caso concreto o quadro de excepção previsto no art.º 754, n.º 2, do CPC (na redacção que lhe foi dada pelos DL n.º 329-A/95, de 12-12, e DL n.º 180/96, de 25-09, vigente em 07-01-99, data da propositura da acção), é inadmissível o recurso de agravo do acórdão da Relação que confirmou, ainda que por fundamento diverso, sem voto de vencido, a decisão proferida na 1.ª instância que versou sobre as questões da ineptidão da petição inicial e da ilegitimidade da Autora. II - Confirmando-se, sem qualquer declaração de voto, o julgado na Relação, quer quanto aos respectivos fundamentos, quer quanto à decisão, deve fazer-se uso da faculdade remissiva prevista nos art.ºs 713, n.ºs 5 e 6, e 726 do CPC, negando-se a revista.
Revista n.º 289/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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