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ACSTJ de 14-04-2005
Responsabilidade extracontratual Indemnização Danos não patrimoniais
As ocorrências verificadas na vida dos Autores na sequência do seu realojamento num aparthotel e abandono temporário do lar, motivadas pelas derrocadas ocorridas nas imediações das suas habitações em consequência de obras de perfuração executadas pela Ré, não configuram danos não patrimoniais com dignidade para merecerem a tutela do direito, ainda para mais não tendo ficado assente que '(…) sofreram os Autores durante todo o período em que estiveram desalojados da dita casa, e ainda hoje, transtornos, incómodos e forte abalo psíquico'.
Revista n.º 400/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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