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ACSTJ de 14-04-2005
Princípio do dispositivo Causa de pedir Recurso Questão nova
I - Embora o juiz não esteja sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, o certo é que o mesmo está impedido de fundar a decisão em causa de pedir diferente da invocada pelo Autor. II - Tratando-se de nova a questão suscitada em sede de recurso, e não sendo a mesma de conhecimento oficioso, deve improceder a revista (art.ºs 666, n.º 2, 680, 684, n.ºs 2 e 3, e 690, todos do CPC).
Apelação n.º 541/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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