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ACSTJ de 14-04-2005
Livrança Requisitos Alteração do texto
I - Há que distinguir, quando o texto de uma livrança foi alterado, se se trata de simples emenda, que se traduz na correcção de um erro, uma falta ou um defeito, ou de uma rasura, que constitui o acto de eliminar letras ou palavras num texto escrito, raspando-as ou riscando-as. II - As emendas não afectam o título emendado, que há-de ser inspeccionado através do texto já devidamente corrigido. III - As rasuras operadas não contendem com a validade do título, podendo, quando muito, ter-se como não escritas as indicações emendadas ou rasuradas. IV - A ausência, numa livrança, da indicação da época de pagamento, do lugar de emissão e do lugar do pagamento, não afecta a respectiva validade, tendo-se esta como pagável à vista, emitida no lugar designado ao lado do nome do subscritor, e a pagar no mesmo lugar de domicílio do subscritor.
Revista n.º 382/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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