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ACSTJ de 14-04-2005
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira
I - No contrato de seguro-caução, que garante, no âmbito de um contrato de locação financeira, o cumprimento pela locatária das suas obrigações contratuais, a seguradora assegura à locadora-beneficiária o pagamento das rendas devidas no caso de incumprimento (ou o atraso) da tomadora do seguro. II - Mas tal não significa que o tomador do seguro deixe de estar obrigado perante a locadora beneficiária, porquanto o seguro-caução não exclui a possibilidade de a locadora responsabilizar a locatária pelo incumprimento das suas próprias obrigações.
Revista n.º 403/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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