Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-04-2005
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Presunção de culpa Empreitada Empreiteiro Subempreitada Responsabilidade pelo risco Responsabilidade contratual Comissão Responsabilidade civil
I - O terem as instâncias entendido que não havia sido ilidida a presunção de culpa é um problema de fixação da matéria de facto através de conclusão, que é insindicável pelo STJ.
II - Mesmo que a obra seja realizada pelo subempreiteiro, se essa realização causar danos a terceiros, é por ela responsável o empreiteiro, nos termos do art.º 493 n.º 1 do CC, uma vez que mantém o dever de vigilância da obra, por manter o dever da sua supervisão técnica.
III - Na hipótese de existir subempreitada, não é possível pedir a responsabilidade do empreiteiro a título de risco, nos termos do art.º 500 do CC, porque não existe entre ele e o subempreiteiro uma relação de comissão, atenta a autonomia com que este último actua.
Revista n.º 3741/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascime