|
ACSTJ de 14-04-2005
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de locação financeira
A questão de saber se ainda existiam prestações vincendas na data da resolução de um dado contrato de locação financeira constitui, manifestamente, matéria de facto, pelo que aquilo que foi decidido pela 2.ª instância em sede de factos apurados e respectivas conclusões tornou-se insindicável pelo STJ (art.º 712, n.º 6, do CPC).
Revista n.º 4373/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nasciment
|