Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-04-2005
 Responsabilidade civil por acidente de viação Responsabilidade pelo risco Nexo de causalidade Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O nexo de causalidade (naturalístico) constitui matéria de facto, cujo conhecimento, apuramento e sindicância se encontram subtraídos ao Supremo, como tribunal de revista que é, sendo que indagar se, na sequência do processamento naturalístico dos factos, estes funcionaram ou não como factor desencadeador ou como condição detonadora do dano, é algo que se insere no puro plano factual.
II - Subjaz à responsabilidade pelo risco a que se reporta o art.º 503, n.° 1, do CC, o princípio ubi commoda ibi incommoda: os veículos são portadores de perigos especiais que obrigam a determinados cuidados ou prevenções por banda de quem os possui ou utiliza, pelo que quem concretamente (da respectiva utilização) retira os benefícios e colhe os correspondentes proveitos, terá também de suportar os inerentes incómodos (advenientes do perigo de circulação da própria viatura) e independentemente de existência de culpa por banda do seu proprietário.
III - Se não ficar provada a culpa de qualquer dos intervenientes para a produção do evento danoso, é de convolar a responsabilidade baseada na culpa para responsabilidade baseada no risco, sendo que uma tal convolação se traduz numa operação de qualificação jurídica.
Revista n.º 686/05 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Duarte Soares Abílio Vasconcelos