Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-04-2005
 Acção causal Acção cambiária Causa de pedir Recurso Questão nova Abuso do direito
I - A causa de pedir é o facto jurídico concreto invocado pelo Autor como fundamento da sua pretensão (art.ºs 264, n.º 1, 498, n.º 4, e 664, todos do CPC).
II - Alegando-se na petição inicial a existência de um termo de fiança prestado pelos Réus, abarcando toda a responsabilidade assumida pela sociedade X perante o Autor, sendo que àquela foram concedidos financiamentos através do desconto de sete livranças por si subscritas, no valor de Esc. 4.200.000$00, forçoso é de concluir que para fundamentar o pedido de pagamento de tal quantia o Autor invocou os factos integrantes dos contratos de fiança e de desconto bancário; ou seja, que a causa de pedir consubstanciou-se na relação subjacente e não na relação cambiária resultante da emissão das livranças.
III - Não pode o STJ, em sede de revista, ocupar-se da questão da novação da dívida subjacente, matéria essa que é nova, pois não foi suscitada na contestação nem apreciada na sentença ou acórdão recorridos, sendo que a mesma não é de conhecimento oficioso (art.ºs 676, n.º 1, e 690, n.º 1, do CPC).
IV - Não actua com abuso do direito (na modalidade de venire contra factum proprium) o Autor que instaurou a sobredita acção volvidos 19 anos sobre a prestação do termo de fiança e depois de ter interpelado os Réus para o cumprimento voluntário da obrigação bem como ter deixado findar o processo de falência da sociedade afiançada, no qual reclamou os créditos em causa.
Revista n.º 613/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa