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ACSTJ de 14-04-2005
Contrato de locação financeira Resolução do contrato Automóvel Restituição Providência cautelar Incumprimento do contrato Entrega judicial de bens Fiel depositário
I - Resolvido o contrato de locação financeira de automóvel pela locadora, com fundamento em incumprimento da locatária, à luz de específica previsão contratual nesse sentido, deve o automóvel locado ser por esta restituído àquela. II - A recusa de restituição justifica a instauração da providência cautelar de entrega judicial do automóvel prevista no art.º 21 do DL n.º 149/95, de 24-06. III - E procedendo a providência com a entrega do veículo a fiel depositário, demandada seguidamente a locatária pela locadora na base do incumprimento da locação financeira, improcede a defesa da ré contra o pedido de restituição do veículo consubstanciada na alegação de que o mesmo já fora entregue e no abuso do direito de restituição.
Revista n.º 818/05 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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