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ACSTJ de 14-04-2005
Contrato de concessão comercial Denúncia Indemnização de clientela
Denunciado o contrato de concessão comercial pelo concedente, o concessionário beneficia do direito de indemnização de clientela previsto para o contrato de agência, nos art.ºs 33 e 34 do DL n.º 178/86, de 03-07, correspondente a uma compensação pela mais-valia proporcionada pela actividade desenvolvida pelo concessionário.
Revista n.º 599/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo Barros Oliveira Barros
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