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ACSTJ de 14-04-2005
Matéria de facto Recurso Alegações escritas Despacho de aperfeiçoamento Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova
I - A possibilidade de se ordenar o aperfeiçoamento, em sede recursal, reporta-se às alegações do recorrente e respectivas conclusões nos casos previstos no art.º 690, n.º 4, do CPC, não sucedendo o mesmo quanto ao recurso da matéria de facto (art.º 690-A, n.ºs 1 e 2, do CPC). II - O STJ não aprecia a prova produzida e valorada nas instâncias, ainda que tenha havido erro nessa valoração, excepto nos casos em que verificar a ocorrência de ofensa de normas que fixem prova vinculada (art.ºs 722 e 729 do CPC). III - Os recursos visam reapreciar as decisões dos tribunais inferiores e não a criar decisão nova, pelo que é a matéria de facto provada nas instâncias - apurada em função da prova que tinham, e não daquela que um dia, mais tarde, veio a aparecer - que, neste Tribunal de revista, conta para a decisão jurídica.
Revista n.º 515/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
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