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ACSTJ de 14-04-2005
Rejeição de recurso Recurso de agravo Reclamação para a conferência
I - A reclamação do despacho do relator do STJ que não admitiu um recurso de agravo (por entender que não existia a contradição jurisprudencial na qual os recorrentes haviam fundamentado a sua interposição) apenas pode ser formulada para a conferência (art.º 700, n.º 3, do CPC). II - Sendo assim inviável a reclamação do sobredito despacho dirigida ao Presidente do STJ, deve a mesma ser considerada como tendo sido formulada para a conferência, ao abrigo do princípio que decorre do art.º 688, n.º 5, do CPC. III - O acórdão da conferência, porque proferido no quadro da competência jurisdicional do órgão que o emitiu, não padece por tal razão da nulidade a que se referem os art.ºs 201 e ss. do CPC.
Incidente n.º 4416/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís
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