Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-04-2005
 Recurso de revista Erro na apreciação das provas Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Base instrutória Factos admitidos por acordo Defesa por excepção Impugnação Ampliação da matéria de facto Requis
I - Excede o âmbito do recurso de revista o erro na apreciação das provas e a consequente fixação dos factos materiais da causa, isto é, a decisão da matéria de facto baseada nos meios de prova produzidos que sejam livremente apreciáveis pelo julgador.
II - Entre a ofensa das regras reguladoras da força probatória dos meios de prova, de que o STJ pode conhecer, conta-se a que decorre de se dar como não provado determinado facto em resposta à base instrutória não obstante o mesmo estar admitido por acordo e constituir, por isso, de prova plena.
III - Não pode ser objecto da base instrutória facto admitido por acordo - objecto de prova plena - e, se o for, não pode o juiz responder-lhe, e se lhe responder a resposta deve considerar-se não escrita ou inexistente e, na sentença ou no acórdão, deve ser considerado.
IV - A afirmação na contestação de que 'a autora contratou com determinada empresa as obras que executou e que lhe foram impostas' não integra defesa por excepção, mas impugnação indirecta ou motivada, pelo que a sua não impugnação em réplica não pode significar a sua admissão por acordo.
V - A faculdade de ampliação da matéria de facto pressupõe a sua imperfeita selecção pelas instâncias, amputando-a de elementos que consideraram dispensáveis, mas realmente indispensáveis para a definição pelo STJ do direito aplicável ao caso sob sua apreciação, ou quando ocorra contradição na decisão da matéria de facto que inviabilize a sua decisão.
VI - Tal ampliação só pode, porém, efectivar-se no que concerne a factos articulados pelas partes ou que ao tribunal seja lícito conhecer nos termos do art.º 264 do CPC, envolvidos de essencialidade para a definição da base jurídica do pleito, nada tendo a ver com a necessidade de correcção de erros ou omissões de julgamento.
Revista n.º 816/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís