Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-04-2005
 Contrato de mútuo Juros remuneratórios Juros moratórios
I - O art.º 781 do CC, segundo o qual se a obrigação puder ser liquidada em prestações a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas, tem como razão de ser a perda de confiança que se instala no credor, relativamente ao cumprimento, pela falta de realização de uma das prestações.
II - Tal preceito não conduz ao vencimento antecipado de prestações de juros, pois o que passa a ser imediatamente exigível, com a falta de pagamento de uma das prestações, pela perda do benefício do prazo, são todas as fracções da dívida única parcelada (o capital), não podendo os suplementos de juros, incluídos nas prestações de capital cujo vencimento é antecipado, ser exigidos como juros remuneratórios, por não poderem ser calculados em proporção de um tempo decorrido, por não corresponderem a um tempo efectivamente gasto.
Revista n.º 493/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho