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ACSTJ de 19-04-2005
Transporte de pessoas Acidente de viação Tractor Presunção de culpa
I - Não configura acidente de viação o evento em que o Autor, quando era transportado de pé, sobre uma base de ferro, na traseira do tractor, propriedade e conduzido pelo Réu, com o consentimento deste, foi atingido nas mãos pelos apetrechos que constituem o hidráulico, sofrendo amputação dos dedos. II - Tal situação constitui um acidente provocado por uma máquina, coisa móvel, que causou danos a terceiros, respondendo o Réu pelos danos que o tractor provocou, a menos que provasse que nenhuma culpa teve na produção do evento (art.º 493, n.º 1, do CC). III - Não tendo sido apurado o motivo pelo qual o mecanismo do hidráulico do tractor se pôs em funcionamento e foi atingir gravemente as mãos do Autor, não há factos dados como provados que ilidam a presunção de culpa do Réu na produção dos danos provocados por tal mecanismo.
Revista n.º 713/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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