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ACSTJ de 19-04-2005
Objecto do recurso Questão nova
As questões novas, como é aceite pacificamente pela jurisprudência e pela doutrina, não podem ser objecto de apreciação em sede de revista, salvo no caso de se tratar de matérias de conhecimento oficioso.
Revista n.º 3921/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Azevedo Ramos
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