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ACSTJ de 19-04-2005
Contrato de compra e venda Escritura pública Aplicação da lei no espaço Registo predial Presunção Cancelamento do registo Inconstitucionalidade
I - No âmbito da soberania do Estado Português não se mostra constitucionalmente instituída a proibição da celebração em país estrangeiro de contratos com exequibilidade em Portugal, desde que, para tal seja observada a forma legalmente exigível e os mesmos não se mostrem violadores dos princípios informadores da ordem jurídica nacional. II - A aplicação, na acção em que se pede o cancelamento dos registos, da presunção da existência do direito de propriedade decorrente da inscrição registral, porque integrável no domínio do direito probatório, não constitui motivo impeditivo do acesso dos cidadãos ao direito para tutela dos seus interesses, não violando o art.º 20 da CRP. III - Com a eliminação da relevância de tais presunções, as partes ficariam oneradas com o encargo da prova, por vezes impossível, nomeadamente pelo decurso do tempo e pela falibilidade da memória dos homens, relativamente a factos para a veracidade dos quais a realidade da vida torna necessária a existência de tal meio de prova, transformando-se com a proibição pretendida pela recorrente, o constitucionalmente consagrado direito de acesso à tutela jurisdicional, num direito de não-acesso à mesma.
Revista n.º 508/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Fernandes Magalhães
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