Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-04-2005
 Recurso Questão nova
Salvo quando se trate de questões de conhecimento oficioso, está vedada a apreciação em sede de recurso de questões não deduzidas e debatidas perante o tribunal a quo e de que, por isso mesmo, este não conheceu nem tinha que conhecer.
Revista n.º 708/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nascimento