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ACSTJ de 21-04-2005
Poderes da Relação Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Não se verificando o quadro de excepção previsto no n.º 2 do art.º 722 do CPC, o STJ não pode conhecer da matéria de facto fixada pelas instâncias (art.º 729, n.º 2, do mesmo Código). II - O não uso pela Relação da faculdade prevista no art.º 712 do CPC não é sindicável pelo STJ, por tal estar contido nos poderes de apreciação definitiva da matéria de facto pela 2.ª instância.
Revista n.º 827/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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