|
ACSTJ de 21-04-2005
Litigância de má fé
Litiga de má fé o recorrente que negou - contra toda a realidade - um facto (no caso, interpelação para pagamento, que não efectuou) de que tinha conhecimento, não podia ignorar e determinou a sua condenação em 1.ª instância e que ainda assim interpôs recurso de apelação, completamente votado ao malogro, como manobra dilatória tendente ao torpedeamento da acção da justiça (art.º 456, n.º 2, al. d), do CPC).
Agravo n.º 881/05 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
|