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ACSTJ de 21-04-2005
Documento particular Força probatória Valor probatório Princípio da livre apreciação da prova
I - A força probatória conferida pelo do n.º 2 do art.º 376 do CC aos documentos particulares não impugnados só vale nas relações entre as partes. II - Os documentos particulares não impugnados escritos e assinados por terceiros não gozam dessa força probatória, sendo de apreciação livre pelo tribunal, nos termos do art.º 366 do CC.
Revista n.º 492/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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