|
ACSTJ de 21-04-2005
Contrato de seguro-caução Fiança Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração Abuso do direito
I - O seguro-caução é uma caução prestada através de um seguro de crédito. II - Quando as partes não tenham estabelecido um regime de autonomia, o seguro de crédito é considerado como uma verdadeira fiança. III - Constando da apólice do contrato de seguro-caução celebrado entre a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A. e a Tracção, Comércio de Automóveis, S.A. uma cláusula na qual se consignou que o 'objecto da garantia' é o pagamento das rendas referentes ao aluguer de longa duração do veículo X, é indiscutível que a vontade real dos outorgantes do sobredito contrato de seguro foi a de garantir o pagamento de tais rendas. IV - Não age com abuso de direito a locadora financeira que peticiona da locatária (Tracção) a restituição dos veículos locados por falta de cumprimento por esta das respectivas obrigações contratuais.
Revista n.º 607/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria
|