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ACSTJ de 21-04-2005
Cessão de quota Objecto negocial Trespasse Cláusula contratual Interpretação da vontade
I - Um contrato de cessão de quotas em que se inclui uma cláusula segundo a qual esta é feita com 'todos os móveis, utensílios, licenças, alvará e outros elementos que integram o estabelecimento', não pode ser interpretado como de trespasse. II - Tal cláusula complementa o contrato, dela não resultando qualquer indeterminação quanto ao seu objecto.
Revista n.º 712/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almeid
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