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ACSTJ de 21-04-2005
Recurso de revista Matéria de facto
Não indicando os recorrentes quais os pressupostos da competência deste Tribunal com vista à apreciação da matéria de facto fixada pelas instâncias, esta não pode ser objecto de recurso de revista (art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 2, do CPC).
Revista n.º 828/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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