Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-04-2005
 Cumprimento do contrato Devedor Terceiro Incumprimento definitivo Resolução do contrato Declaração tácita
I - Em princípio, a prestação da obrigação é feita pelo devedor, podendo a mesma ser realizada por terceiro (art.º 767 do CC).
II - O não cumprimento definitivo do contrato confere ao credor o direito de o resolver, designadamente, de modo tácito, por via da propositura de acção judicial.
Revista n.º 860/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida