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ACSTJ de 21-04-2005
Cumprimento do contrato Devedor Terceiro Incumprimento definitivo Resolução do contrato Declaração tácita
I - Em princípio, a prestação da obrigação é feita pelo devedor, podendo a mesma ser realizada por terceiro (art.º 767 do CC). II - O não cumprimento definitivo do contrato confere ao credor o direito de o resolver, designadamente, de modo tácito, por via da propositura de acção judicial.
Revista n.º 860/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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