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ACSTJ de 21-04-2005
Recurso de revista Fundamentos Nulidade de acórdão Matéria de facto
I - É inadmissível o recurso de revista interposto no qual não se invoca a violação de qualquer norma de direito substantivo (art.º 721, n.º 2, do CPC). II - É destituída de sentido algum a invocação da infracção do disposto no art.º 668, n.º 1, als. c) e d), do CPC com vista à reabertura do julgamento da matéria de facto baseada no erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Revista n.º 399/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo Barros Oliveira Barros
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