Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-04-2005
 Acórdão por remissão Culpa in contrahendo Boa-fé Responsabilidade pré-contratual Pressupostos Presunção de culpa
I - Nele instituída uma forma sumária de julgamento em que o tribunal de recurso faz seus os fundamentos de facto e de direito indicados pelo tribunal recorrido, o art.º 713, n.º 5, do CPC supõe cabalmente resolvidos na 1.ª instância todos os problemas suscitados no recurso - o que não acontece quando é desde logo impugnada a decisão sobre a matéria de facto.
II - A protecção concedida pelo n.º 1 do art.º 227 do CC supõe situações de legítima, fundada, estável, consolidada expectativa de que não haverá retrocesso, de que não é já de admitir a possibilidade de alterações substanciais, e a confiança assim justificada na conclusão formal do contrato - tal que arbitrária, injustificada, ao invés, se revelaria decisão unilateral de não contratar.
III - É pressuposto e fundamento da responsabilidade pré-contratual a culpa do responsável, ou seja, a censurabilidade ou reprovabilidade da conduta deste (culpa in contrahendo), tendo que ter efectivo cabimento um juízo de censura ou reprovação baseado no reconhecimento, à luz do disposto n.º 2 do art.º 487 do CC, de que o mesmo podia e devia ter agido doutro modo.
Revista n.º 490/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa