|
ACSTJ de 21-04-2005
Articulados Interpretação da vontade Pedido Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia Mora Contrato prometido Cumprimento do contrato
I - À interpretação da petição inicial, porque ela se traduz em declarações escritas dirigidas ao tribunal, é aplicável o disposto nos art.ºs 236, n.º 1, e 238, n.º 1, do CC. II - Não pode ser interpretado como pedido de execução específica do contrato-promessa aquele em que o Autor, promitente-comprador, expressa a pretensão de condenação dos Réus, promitentes-vendedores, na celebração da escritura e a procederem à sua marcação ou a facultar-lhe os documentos para esse efeito, sem qualquer referência à execução específica do contrato nem a qualquer norma que a esse instituto se refira. III - A expressão 'condenar' está utilizada no art.º 661, n.º 1, do CPC em termos de abranger pedidos de mera declaração, de anulação ou outros formulados em acções declarativas constitutivas. IV - Tendo a Relação declarado transmitido para o promitente-comprador o direito de propriedade sobre o prédio em causa, não obstante o diverso pedido por aquele formulado, impõe-se a anulação do decidido. V - A circunstância de os Réus não haverem impugnado o entendimento do tribunal da 1.ª instância no sentido de que o Autor havia formulado pedido de execução específica, não era obstáculo à arguição da nulidade do acórdão da Relação por infracção de limites em virtude de a sentença proferida no tribunal da 1.ª instância ter sido absolutória sob o fundamento de não ser aplicável ao contrato-promessa em causa o novo regime da execução específica. VI - Anulado o acórdão da Relação, como os promitentes-vendedores incorreram em mora na celebração do contrato prometido, impõe-se a sua condenação no seu cumprimento, tal como pedido pelo promitente-comprador, nos termos do art.º 817 do CC.
Revista n.º 942/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
|