Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2005
 Registo Venda de veículo Falta de registo Venda de coisa alheia Terceiro Oponibilidade Nulidade
I - Verificando-se que o mesmo veículo automóvel foi vendido duas vezes, pela mesma ré, a duas entidades distintas, a primeira venda é válida, por tal contrato não estar sujeito a qualquer formalidade especial.
II - Ao vender de novo o mesmo veículo a outrem, que procedeu ao seu registo antes do primeiro comprador, a dita ré vendeu um bem que já não lhe pertencia, por se tratar de um bem alheio, encontrando-se essa venda ferida de nulidade nas relações entre alienante e adquirente e sendo ineficaz em relação ao proprietário.
III - O primeiro e o segundo compradores são 'terceiros' para efeitos do registo, pois adquiriram o mesmo veículo de um transmitente comum.
IV - A declaração da nulidade do segundo contrato de compra e venda prejudica os direitos adquiridos sobre o mesmo bem, a título oneroso, por terceiro de boa fé, não obstante ter este registado a sua aquisição antes do registo da acção de nulidade, se tal acção tiver sido proposta e registada dentro dos três anos subsequentes ao negócio nulo.
V - Daí que, tendo esta acção de nulidade sido proposta e registada antes de decorridos três anos sobre o negócio nulo, não possam ser reconhecidos os direitos do 2.º comprador, prevalecendo a aquisição resultante da primeira venda.
VI - O art.º 291, n.ºs 1 e 2 do CC encontra-se em vigor, não tendo sido revogado pelos art.ºs 5, n.º 1 e 17, n.º 2, do CRgP.
Revista n.º 837/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão