Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2005
 Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais
I - É adequada a atribuição efectuada pelas instâncias a título de danos não patrimoniais, de 50.000 € pela perda do direito à vida, 7.500 € pelo dano não patrimonial sofrido pela própria vítima antes de falecer, 15.000 € pelo dano não patrimonial da viúva e 10.000 € pelo dano não patrimonial próprio de cada um dos cinco filhos.
II - Tendo a vítima próximo dos cinquenta anos, à data do acidente, auferindo o vencimento mensal de 428,97 € x 14, mostra-se adequada a fixação da indemnização de 100.000 €, a título de danos futuros, exclusivamente atribuídos a favor da viúva, pela perda da assistência patrimonial causada pela morte deste, já que os cônjuges estão reciprocamente obrigados à prestação de alimentos.
III - OSSS/CNP faz jus a ser reembolsado da quantia global que entregou à viúva Maria Leonor a título de pensão de sobrevivência pela morte do marido, por se encontrar legalmente sub-rogado no respectivo crédito (art.ºs 2 e 16 da Lei 28/84, de 14-8 e DL 59/89, de 22-2.
Revista n.º 728/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho