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ACSTJ de 27-04-2005
Caso julgado Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Não procede a deduzida excepção de caso julgado se falta desde logo um dos requisitos deste, ou seja, a identidade de causa de pedir (art.º 498 do CPC). II - Se o recurso só foi admitido para este Supremo Tribunal por ter como fundamento ofensa de caso julgado (n.º 2 do art.º 678 do CPC) o seu objecto fica limitado a esse conhecimento, sendo vedado nele conhecer de quaisquer outras questões e, designadamente, entrar na apreciação do mérito da decisão.
Revista n.º 878/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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