|
ACSTJ de 27-04-2005
Resposta aos quesitos Fundamentação Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Se o tribunal de 1.ª instância não fundamentou as respostas a determinados quesitos não pode o tribunal da Relação limitar-se apenas a dizer que se trata de um mero lapso de fundamentação. II - O que se impõe é que o tribunal da Relação ordene que o tribunal de 1.ª instância fundamente devidamente as respostas que estão em causa, sem que isso, porventura determine a anulação do julgamento.
Revista n.º 955/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
|