Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2005
 Contrato de arrendamento Danos
I - Não tendo sido feita a prova da existência de estragos provocados no arrendado por anormal conduta de quem usufrui o prédio imóvel como arrendatário não há danos a ressarcir.
II - A razão de ser da norma do art.º 1045 do CC é a de que o extinto contrato continua, apesar de tudo, a ser o referencial de equilíbrio entre as prestações da relação de liquidação.
Revista n.º 982/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar