Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2005
 Contrato de seguro de acidentes pessoais Contrato atípico Contrato de adesão Liberdade contratual
I - Estando o âmbito do seguro limitado 'aos acidentes ocorridos durante os cursos, acções de formação e actividades correlativas doEFP, incluindo visitas de estudo e similares, e durante o percurso directo entre o domícílio e o local da acção e retorno, qualquer que seja o meio de transporte utilizado'; tendo o contrato sido acordado entre oEFP e a Seguradora e não sendo os respectivos beneficiários parte nesse contrato, estamos perante um contrato de seguro de acidentes pessoais, contrato atípico que foi negociado entre as co-rés, sem qualquer intervenção da autora.
II - Tal contrato não configura um contrato de adesão, sendo um contrato de seguro facultativo e livremente acordado entre as partes, pelo que, não há que chamar aqui à colação o regime das cláusulas contratuais gerais, assumindo plena preponderância o princípio da liberdade contratual vertido no art.º 405, n.º 1, do CC.
Revista n.º 3729/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida