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ACSTJ de 27-04-2005
Propriedade horizontal Condómino Legitimidade activa Responsabilidade civil extracontratual Reconstituição natural Licenciamento de obras Abuso do direito
I - No regime da propriedade horizontal qualquer condómino tem legitimidade para, por si só, isoladamente pois, exigir em juízo a reposição do prédio na situação anterior a qualquer acto que ofenda o título constitutivo da propriedade horizontal, designadamente no que respeita a violação da estrutura do prédio. II - E a sanção correspondente à realização de tais obras passa pela reconstituição natural, que não pode ser substituída por indemnização em dinheiro, ao abrigo do princípio da equidade estabelecido nos art.ºs 566, n.º 1, in fine, e 829, n.º 2, do CC, porque este princípio só vale para o não cumprimento das obrigações em geral e não para a violação do estatuto real do condomínio, em que estão em jogo regras de interesse e ordem pública atinentes à organização da propriedade, que bolem com os interesses de todos os condóminos do prédio. III - Para tanto, é bastante a prova do efectivo dano ou prejuízo para a linha arquitectónica ou arranjo estético do prédio, o que entendemos que se verificou. IV - A tal não obsta que as obras tivessem tido licenciamento municipal. É que os licenciamentos municipais em sede urbanística ou de polícia das construções, não podem contender com disposições civilísticas de carácter imperativo, como são aqueles atinentes à regulação dos direitos reais em geral, maxime das restrições ao direito de propriedade e à propriedade horizontal em particular. V - Não constitui abuso de direito por parte do administrador do condomínio o pedido de condenação dos RR. na imediata realização da obra necessária para recolocação da fachada do prédio no estado em que se encontrava antes da realização das obras, nomeadamente, retirando o toldo e reclamo luminoso, refazendo a parte externa da fracção e repondo a caixilharia que a compunha, bem como retirando todos os aparelhos que colocaram nas empenas do prédio e fechando convenientemente as respectivas aberturas.
Revista n.º 730/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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