Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2005
 Direito de preferência Prédio confinante Prédio rústico Excepção
I - Provado que o prédio vendido é constituído por terra de semeadura e vinha com tranchoeiras, com aptidão agrícola e há mais de 50 anos destinado à prática da agricultura; foi vendido como prédio rústico e da escritura não se fez constar que o mesmo se destinava à construção, a sua situação dentro do perímetro de construção urbana fixado no PDM não significa, só por si, que tenha sido comprado com destino à construção, mas tão só que aquele 'plano' não inviabiliza a sua eventual aptidão construtiva.
II - Assim, não tendo ficado provado que o prédio vendido se destinava à construção, fim diferente da cultura agrícola, não se mostra preenchida a excepção prevista na al. a) do art.º 1381 do CC.
Revista n.º 795/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos