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ACSTJ de 27-04-2005
Graduação de créditos Hipoteca Privilégio imobiliário geral Segurança Social
Uma vez definido (AC TC n.º 363/2002, de 17-09-02) que o privilégio imobiliário geral conferido aos créditos da Segurança Social não prefere à hipoteca, há que graduar o crédito da exequente, que goza da hipoteca voluntária sobre o prédio urbano, devidamente registada, à frente do crédito donstituto de Solidariedade e Segurança Social (art.º 686, 687, 688 n.º 1 e 749 do CC).
Revista n.º 858/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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