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ACSTJ de 27-04-2005
Contrato de compra e venda Casamento Bem comum do casal
Adquirido um bem na constância de casamento cujo regime de bens era o da comunhão de adquiridos, mediante contrato de compra e venda em que apenas outorgou como comprador um dos cônjuges, que fôra o único promitente comprador em contrato-promessa de compra e venda anterior ao casamento e único mutuário no contrato de mútuo concluído após o casamento com vista à obtenção de dinheiro para pagamento do preço desse bem, este torna-se bem comum do casal.
Revista n.º 838/05 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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